A Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) elaborou a norma técnica NBR 16.280:2014 para ordenar a gestão
de reformas nas construções. A norma tem validade em todo o território nacional
e abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais,
públicos, residenciais e institucionais. De acordo com as novas regras que
entraram em vigor no dia 18 de abril de 2014, quem quiser reformar um imóvel
deve providenciar um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado
(arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às legislações vigentes
e ser acompanhado de um estudo que garanta a segurança da edificação e dos
moradores durante e após a reforma, bem como conter um planejamento do descarte
de resíduos.
Caráter orientativo – A nova norma não tem força de lei e nem
prevê multas. No entanto, no caso de uma ação judicial, seu descumprimento pode
ser considerado um agravante. A obediência à norma também pode ser exigida pelo
poder público como requisito para obtenção de licenças de obra, habite-se e
alvarás de funcionamento, se houver previsão legal.
Foco nos condomínios – Embora também se aplique a reformas de
casas, o foco da nova norma está nos condomínios. O morador que quiser reformar
deverá enviar ao síndico o plano de reforma, elaborado por um engenheiro ou
arquiteto que será o responsável técnico pela obra. No documento deve conter o
planejamento do que será feito, detalhando os dados da empresa ou do profissional
autônomo contratado e a duração da obra. No caso das reformas de casas, o plano
de reforma deve ser mantido com o morador e apresentado somente quando
solicitado, por exemplo, pela seção de fiscalização da prefeitura de sua cidade.
Laudo técnico – Qualquer
modificação na reforma, requerida pelo morador, que possa comprometer a
segurança da edificação ou do seu entorno, deverá ser submetida à análise do
engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.
Poder de veto – Síndicos e
administradores, com base em um parecer de um especialista, podem autorizar,
autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar
em risco a edificação. Além disso, se durante a execução for constatada
alteração no plano de reforma, o síndico e administradora podem interromper a
obra imediatamente e exigir novos documentos e laudos. "Se o morador mudar
de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de trabalho e submeter ao
síndico novamente", explica o coordenador da Comissão de Estudo que
elaborou a norma no Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT, Ricardo Pina.
Reformar vai ficar mais caro? – Para o engenheiro e conselheiro do
Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP), Flávio
Figueiredo, as reformas podem aparentemente ficar mais caras, mas é preciso
considerar que uma reforma realizada por um profissional especializado tem
melhor qualidade e leva à redução de desperdício, de retrabalhos, de riscos e
de tempo. "A comparação de preços deve levar em conta todos esses aspectos",
defende Figueiredo.
Reformando instalações – Em reformas que preveem alterações ou
adequações no sistema elétrico e/ou hidráulico por conta da instalação de novos
equipamentos com demanda diferente daquela projetada originalmente, esse
serviço deverá ser realizado por uma empresa especializada.
Troca de revestimentos – Caso a mudança de revestimentos exija o
uso de marteletes (máquinas perfuradoras) ou ferramentas de alto impacto para
retirada do acabamento anterior, uma empresa especializada deve ser contratada.
Nos demais casos, basta empregar mão de obra capacitada.
Fonte: www.uol.com.br
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