quarta-feira, 30 de abril de 2014

Novas regras para reforma exige contratação de profissional


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou a norma técnica NBR 16.280:2014 para ordenar a gestão de reformas nas construções. A norma tem validade em todo o território nacional e abrange todos os tipos de casas e edifícios - novos, antigos, comerciais, públicos, residenciais e institucionais. De acordo com as novas regras que entraram em vigor no dia 18 de abril de 2014, quem quiser reformar um imóvel deve providenciar um plano de reforma, elaborado por um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro). Esse documento deve atender às legislações vigentes e ser acompanhado de um estudo que garanta a segurança da edificação e dos moradores durante e após a reforma, bem como conter um planejamento do descarte de resíduos.


Caráter orientativo – A nova norma não tem força de lei e nem prevê multas. No entanto, no caso de uma ação judicial, seu descumprimento pode ser considerado um agravante. A obediência à norma também pode ser exigida pelo poder público como requisito para obtenção de licenças de obra, habite-se e alvarás de funcionamento, se houver previsão legal.


Foco nos condomínios – Embora também se aplique a reformas de casas, o foco da nova norma está nos condomínios. O morador que quiser reformar deverá enviar ao síndico o plano de reforma, elaborado por um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela obra. No documento deve conter o planejamento do que será feito, detalhando os dados da empresa ou do profissional autônomo contratado e a duração da obra. No caso das reformas de casas, o plano de reforma deve ser mantido com o morador e apresentado somente quando solicitado, por exemplo, pela seção de fiscalização da prefeitura de sua cidade.


Laudo técnico Qualquer modificação na reforma, requerida pelo morador, que possa comprometer a segurança da edificação ou do seu entorno, deverá ser submetida à análise do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra.



Poder de veto – Síndicos e administradores, com base em um parecer de um especialista, podem autorizar, autorizar com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação. Além disso, se durante a execução for constatada alteração no plano de reforma, o síndico e administradora podem interromper a obra imediatamente e exigir novos documentos e laudos. "Se o morador mudar de ideia no meio do caminho, deve reeditar o escopo de trabalho e submeter ao síndico novamente", explica o coordenador da Comissão de Estudo que elaborou a norma no Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT, Ricardo Pina.


Pequenos reparos – Entenda-se por reforma as obras que contém quebra-quebra. Os pequenos reparos, serviços considerados de manutenção como pintura de paredes, não se encaixariam às novas regras.



Reformar vai ficar mais caro? – Para o engenheiro e conselheiro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-SP), Flávio Figueiredo, as reformas podem aparentemente ficar mais caras, mas é preciso considerar que uma reforma realizada por um profissional especializado tem melhor qualidade e leva à redução de desperdício, de retrabalhos, de riscos e de tempo. "A comparação de preços deve levar em conta todos esses aspectos", defende Figueiredo.


Estrutura – Segundo a nova norma, qualquer intervenção nos elementos estruturais da construção deve ser realizada por empresa especializada, com um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) devidamente identificado. Exemplos de serviços que se encaixam nessa categoria: a alteração da função ou do uso da edificação (como transformar a residência em um comércio), a remoção ou acréscimo de paredes, a modificação da área construída (por exemplo, construir um novo cômodo na casa).


Reformando instalações – Em reformas que preveem alterações ou adequações no sistema elétrico e/ou hidráulico por conta da instalação de novos equipamentos com demanda diferente daquela projetada originalmente, esse serviço deverá ser realizado por uma empresa especializada.


Troca de revestimentos – Caso a mudança de revestimentos exija o uso de marteletes (máquinas perfuradoras) ou ferramentas de alto impacto para retirada do acabamento anterior, uma empresa especializada deve ser contratada. Nos demais casos, basta empregar mão de obra capacitada.




Fonte: www.uol.com.br

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